Regimento Interno do Grupo TrilhaTerapia de Três Passos

 Objetivo

Este Regimento Interno tem como objetivo a padronização de norma e conduta dos membros do Grupo TrilhaTerapia, sem comprometer a individualidade e o bom senso destes, porém estabelecendo diretrizes no bem estar de todas as pessoas que colaboram para a atividade esportiva dos trilheiros.

 Equipamentos Básicos

1. Motocicleta em condições seguras de uso.

2. Capacete de Motocicleta

3. Botas ou Coturnos

4. Óculos de Proteção

5. Calça adequada

6. Camisa (personalizada do grupo com o nome)

7. Luvas

8. Cotoveleira

9. Joelheiras

10. Colete de Proteção

 Datas e Horários.

 - Aos Sábados ou Feriados.

 - Saída: 13:30 horas (horário normal)

 - Saída  14:00 horas (horário de verão)

 - Retorno sem horário estipulado.

 * Dados aproximados podendo variar conforme o evento ou situação da trilha.

 Local de Encontro

*Posto Ipiranga da BR

* Podendo ser modificado conforme percurso a ser definido

 Trajetos e Caminhos

- As trilhas serão feitas de forma rotativa, para não prejudicar a paz e harmonia das propriedades e comunidades do interior do município.

- São trilhas hoje definidas:

- FEICAP;

- PINHALZINHO;

- ALTO DIAMANTINO;

- HERVAL NOVO;

- DENTRE DIVERSAS OUTRAS TRILHAS.

Considerações Diversas

·  Para o deslocamento das motos de sua residência o membro do grupo deve utilizar-se de vias adjacentes, evitando transitar pelas ruas principais da cidade, e em velocidade baixa pelo lado direito da via, dando passagem aos outros carros ou motos.

·  Nas cidades ou vilarejos que passarem (quando em trilha) as motos devem andar uma atrás da outra com velocidade reduzida e respeitando as leis de trânsito vigentes.

·  Respeitar o limite de 60 km/h, nas estadas secundárias.

·  O ABRE TRILHA é o responsável pela saída do grupo para o destino estabelecido, bem como o controle da velocidade e porteiras que serão transpassadas.

·  O FECHA TRILHA é o último a chegar e responsável por comunicar qualquer irregularidade que tenha ocorrido nos percursos.

·  A trilha só continua quando o FECHA TRILHA der autorização ao ABRE TRILHA.

·  Ao chegar a um cruzamento o trilheiro deve observar a chegada do que estiver anda atrás, para então seguir caminho, evitando a separação do grupo.

·  O 2º. Trilheiro (atrás do abre trilha) é responsável por abrir e fechar a porteira a qual se deparou, devendo permanecer nesta até a chegada do FECHA TRILHA.

·  Para um melhor desenvolvimento da trilha serão utilizados rádios de comunicação que ficarão um com o ABRE TRILHA e outro com o FECHA TRILHA, em freqüências previamente estipuladas.

·  Locais onde há animais presos ou soltos o ABRE TRILHA deve diminuir o ritmo da trilha para não afugentar os mesmos.

·  Locais onde foram plantados os trilheiros não poderão transitar sem a devida autorização dos proprietários.

·  Qualquer dano à propriedade deverá ser comunicado ao proprietário para o devido ressarcimento de despesas.